Uma introdução aos requisitos de rotulagem de alimentos dos EUA – O “o quê, onde e quando” de um rótulo de alimentos compatível

Uma introdução aos requisitos de rotulagem de alimentos dos EUA - O "o quê, onde e quando" de um rótulo de alimentos compatível
Regulamentos Alimentares

Paolo Di Bona

Especialista em rotulagem de alimentos, Assuntos regulatórios, Especialista em segurança alimentar

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Um rótulo é para alimentos embalados, o que é um I.D. é para uma pessoa; dá a quem olha informações imediatas e precisas sobre o assunto à sua frente. Portanto, as informações fornecidas ao consumidor por meio de um rótulo de alimento devem ser precisas, legíveis, claras e não enganosas.

Por esta razão, um operador de uma empresa alimentar que pretenda comercializar o seu produto num determinado País deverá ser capaz de fornecer ao consumidor todas as informações exigidas pela legislação vigente nesse País. Por outro lado, o consumidor deve poder ler esta informação de forma eficiente.

A seguir está uma breve introdução (esperançosamente útil para ambos) sobre quais informações devem estar em um rótulo de alimentos compatível para o mercado dos EUA.

Para qualquer referência, consulte o Código de Regulamentos Federais, título 21 Parte 101 (Rotulagem de Alimentos)

Lista de informações obrigatórias

A seguir está uma pequena lista das indicações obrigatórias que devem aparecer em um rótulo de alimento genérico (mais sobre cada tópico mais adiante):

  • Nome da comida
  • Lista de ingredientes (e declaração de alérgenos)
  • Peso líquido
  • Tabela de informações nutricionais
  • Nome, local de negócios do fabricante, embalador ou distribuidor
  • País de origem

Painéis e posicionamento

Primeiro, posicionar corretamente as informações acima é fundamental para um rótulo compatível. Um consumidor pode identificar dois painéis principais em um rótulo de alimentos de acordo com a estrutura regulatória atual:

  • O painel de exibição principal (PDP)
  • O Painel de Informações

O PDP é a superfície do rótulo que os consumidores têm maior probabilidade de ver no momento da compra (normalmente a “frente” da embalagem). O painel de informações é a superfície da etiqueta, imediatamente à direita do PDP.

Existem duas formas de posicionar as informações obrigatórias:

  • Todos os detalhes aparecerão no painel de exibição principal ou,
  • Nome do alimento e peso líquido no painel de exibição principal e todos os outros detalhes no painel de informações

Independentemente da escolha de um dos itens acima, existem alguns outros requisitos que os fabricantes devem seguir:

  • O peso líquido deve aparecer nos 30% inferiores do painel de exibição principal, paralelo à base do contêiner. Deve diferir de outras informações do rótulo (textos, imagens, etc.) à esquerda e à direita. A indústria alimentícia tem que manter uma distância entre eles. Esta distância tem que ser igual ou maior que a largura da letra “N” (“Net”). Os espaços acima e abaixo devem ser semelhantes ou mais extensos que a altura da letra “N”. Os caracteres devem ter no máximo três vezes a altura da largura e devem contrastar o suficiente com o fundo para facilitar a leitura.
  • A tabela de informações nutricionais, lista de ingredientes e nome e local de trabalho do operador devem ser escritos de forma contígua, sem intervenção

*Informações não exigidas pela F.D.A. é considerado material interveniente. Exemplos de material interveniente são o B.A.R. código, prazo de validade, qualquer imagem ou figura, qualquer texto “sabor”, etc. Não é permitido colocar nenhum deles entre as etiquetas necessárias no painel de informações.

Tipo de tamanho

Todos os detalhes obrigatórios, com as exceções listadas abaixo, devem ser escritos usando um tamanho de tipo de pelo menos 1/16 de polegada (cerca de 1,6 mm) usando a letra minúscula “o” como referência.

As letras devem ter no máximo três vezes a altura da largura e devem contrastar o suficiente com o fundo para facilitar a leitura.

  • Exceção n°1: O nome do produto deve ser escrito em tamanho de letra pelo menos metade do tamanho do texto mais extenso do rótulo (uma marca registrada, um texto sofisticado ou qualquer outro). Portanto, se a marca tiver 1 polegada de largura, então o nome do Produto deverá ter no mínimo ½ polegada (desta forma, substituindo a regra do parágrafo anterior).
  • Exceção n°2: Os fabricantes devem escrever o peso líquido em um tamanho de tipo que varia de acordo com as dimensões do painel de exibição principal, de acordo com a tabela a seguir:

Tamanho de Tipo Mínimo

Área do painel de exibição principal

1/16 pol. (1,6 mm)

5 sq. in. (32  cm²) ou menos

1/8 pol. (3,2 mm)

Mais de 5 pol² (32 cm²), mas não mais de 25 pol² (161 cm²)

3/16 pol. (4,8 mm)

Mais de 25 pol² (161 cm²), mas não mais de 100 pol² (645 cm²)

1/4 pol. (6,4 mm)

Mais de 100 pol² (645 cm²), mas não mais de 400 pol² (2580 cm²)

1/2 pol. (12,7 mm)

Mais de 400 pol² (2580 sq. cm)

  • Exceção nº 3: a tabela de Informações Nutricionais segue requisitos precisos para o tipo de tamanho, que pode variar significativamente com base no formato da tabela.

Foco nos dados obrigatórios – Nome do produto

Muitos produtos seguem um Padrão de Identidade, que determina o Nome exato que um produto deve ter para atender às Normas vigentes.

Por exemplo, um parágrafo do Código de Regulamentos Federais define “pão” ou “leite”. Para serem rotulados com tais nomes, os produtos alimentícios devem seguir à risca o que determina o Código de Regulamentações Federais sobre a fabricação e composição desses produtos. Além disso, suponha que um alimento tenha as características exatas descritas em um padrão de identidade. Nesse caso, o fabricante deve nomear o alimento de acordo (ou seja, é impossível chamar outro produto que não seja “pão” com as características exatas fornecidas pelo Regulamento).

Por outro lado, um produto que não se enquadre em um dos Padrões de identidade pode ser nomeado “livremente”, seguindo algumas regras simples:

  • A indústria de alimentos deve usar um nome descritivo, que permita ao consumidor entender a natureza exata do produto que está comprando (“baguetes”, “batata frita com sabor de pimenta” e “biscoitos de chocolate” são exemplos de um nome descritivo genérico que de acordo com o regulamento)
  • A indústria alimentícia pode usar um nome “chique”, desde que a natureza exata do produto seja compreensível no momento da venda (sem possibilidade de mal-entendidos). 

Quando um produto estiver disponível para venda em mais de um formato (inteiro, fatiado, em cubos, etc.), isso deve estar claramente indicado no nome do produto.

Concentre-se nas indicações obrigatórias – Lista de ingredientes e alergênios

A palavra “Ingredientes” deve seguir os ingredientes, que devem estar em ordem decrescente de predominância por peso, e seguir as regras de nomenclatura descritas no parágrafo anterior.

Quando a indústria alimentícia utiliza um ingrediente composto, deve listar seus componentes de uma das duas maneiras a seguir:

  • Ao declarar o nome comum ou usual estabelecido do ingrediente seguido de uma lista entre parênteses de todos os ingredientes nele contidos em ordem decrescente de predominância
  • Ao incorporar na lista de ingredientes em ordem decrescente de predominância no alimento acabado, o nome comum ou usual de cada componente do ingrediente sem listar o próprio ingrediente.

Suponha que haja uma declaração de % (que, aliás, não é obrigatória). Nesse caso, deve ser apresentado entre parênteses após o nome do ingrediente e expresso em termos de porcentagem em peso.

A indústria alimentícia deve declarar alérgenos (que nos EUA são os seguintes: trigo, leite, ovo, peixe, crustáceos, nozes, amendoim, soja – sementes de gergelim a serem adicionadas à lista em breve) de uma das seguintes maneiras:

  • Declarando seus nomes comuns dentro da lista de ingredientes, sem nenhum destaque especial necessário (sem negrito, caixa alta ou itálico)
  • Ao incluí-los em uma declaração “Contém:”, posicionada logo após a lista de ingredientes

Ao contrário da UE, a legislação reconhece como alergênico apenas o trigo (e não outros cereais que contenham glúten). Os alérgenos também são nozes, incluindo mais três nozes (pinhões, coco e castanhas). Como na UE, os fabricantes de alimentos devem listar cada noz separadamente (ou seja, é impossível usar uma declaração genérica de “nozes”).

Foco nos dados obrigatórios – Peso líquido

Os rótulos dos alimentos impressos devem mostrar o conteúdo líquido em termos métricos (gramas, quilogramas, mililitros, litros) e do sistema usual dos EUA (onças, libras, onças fluídas). A declaração métrica pode ser antes ou depois da declaração habitual dos EUA ou acima ou abaixo.

Cada um dos exemplos a seguir está correto:

  • Peso líquido 1 lb 8 oz (680g)
  • Peso líquido 1 lb 8 oz (680 g)
  • 500 ml (1 pt 0,9 fl oz)
  • Conteúdo líquido 1 gal (3,79 L) 

Foco nos dados obrigatórios – Tabela nutricional

Nos Estados Unidos, a tabela de informações nutricionais representa um marco da rotulagem de alimentos, o item essencial a ser exibido em uma embalagem. A seguir está o formato de uma tabela nutricional “padrão”:

Alguns itens notáveis a serem considerados são os seguintes:

  • Todos os valores são dados “por porção” (determinamos a porção de acordo com regras bem estabelecidas que permitem que alimentos similares tenham pedaços comparáveis)
  • O valor Carboidrato sempre contém Fibra Alimentar.
  • O consumidor só pode ler sobre os açúcares adicionados na receita do fabricante, pois inclui apenas os açúcares adicionados ao produto, não os naturalmente presentes.

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